Controle de Domicílio Bancário dos Contratos

Em conformidade com as diretrizes aprovadas pelo Comitê Gestor Da Convenção de Arranjos de Pagamentos, a TAG implementará a validação síncrona de documentos de Domicílio Bancário na camada de entrada (Borda TAG) a partir de 01/10/2026

Como funciona?

  • Validação de Partes: O sistema validará na inclusão ou na alteração das operações se o documento (CPF/CNPJ) do titular do domicílio bancário informado pertence a uma das partes legítimas do contrato (Credor/Financiador ou EC).
  • Validação por Lista: Caso o titular seja divergente das partes do contrato, o sistema fará uma segunda validação, consultando a Lista de Domicílios Bancários Autorizados (avaliando por CNPJ RAIZ para PJ ou CPF integral para PF).
  • Recusa Sistêmica: Se o documento for divergente e não constar na lista, a requisição será rejeitada síncronamente com a mensagem: The bank account holder's document is not associated with any party involved in the contract and has not been authorized.

Gestão de documentos dos Domicílios bancários via Endpoint

A partir de 01/10/2026, a gestão da Lista de documentos dos Domicílios Bancários será realizada exclusivamente via API dedicada, com SLA de processamento D+1. Confira abaixo a especificação do endpoint para envio das requisições de inclusão, edição e exclusão de documentos.

Referência de API (Cadastrar Documento de Domicílio Bancário - POST)

Endpoint dedicado para que os participantes cadastrem ou excluam documentos (CPF/CNPJ) na Lista de Domicílios Bancários Autorizados da TAG.


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