Conciliação de Agendas
O Banco Central do Brasil definiu que o Credenciador devem adotar procedimentos de Conciliação, para garantir que os Ativos Financeiros registrados estejam atualizados.
Resolução 264
CAPÍTULO III - DOS DEVERES DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADORAS
Art. 11. As instituições credenciadoras devem realizar a conciliação das seguintes informações com o sistema de registro no qual realizem registro de agendas de recebíveis:
I - valores de recebíveis constituídos das unidades de recebíveis registradas;
II - valores dos efeitos de contratos sobre as unidades de recebíveis registradas;
III - valores e domicílios das liquidações de unidades de recebíveis realizadas desde a última conciliação;
Processo de Conciliação com a Plataforma TAG
O processo de Conciliação pode ser dividido em 6 etapas:
Quando iniciado o processo de Conciliação de Agenda, a Plataforma TAG criará internamente o evento de Conciliação de Agenda para data solicitada, que ficará pendente até que todo o processo seja concluído pelo Credenciador. Através do serviço Consulta de Processo de Conciliação de Agenda é possível consultar o status atualizado da Conciliação de Agenda, mas é necessário informar "reconciliationkey" que é criada na primeira etapa do processo de Conciliação de Agenda.
Atenção: a etapa 6 deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da conclusão da etapa 2.
O Credenciador deverá executar este processo diariamente, exceto aos finais de semana e feriados. Confira aqui todos os Horários de Processamento da Plataforma TAG.
1. Solicitar dados para Conciliação
O primeiro passo para o processo de Conciliação é informar a TAG e solicitar a posição atualizada dos Ativos Financeiros registrados. Isso deve ser feito pelo serviço Conciliação de Agenda, informando a data que será Conciliada (reconciliationDate), que responderá com "reconciliationkey" (utilizada no serviço de Consulta de Processo de Conciliação de Agenda).
O processamento da Plataforma TAG para a solicitação de dados da Conciliação funciona de maneira assíncrona, portanto, ao enviar uma solicitação nova, receberá uma mensagem de aceite com o "reconciliationStatus" = "Processing".
2. Receber as notificações sobre os arquivos de dados
Após a Plataforma TAG processar a solicitação, ela poderá disponibilizar um ou mais arquivos com os dados para Conciliação. Os arquivos serão disponibilizados em links individuais para download, pela Notificação de Conciliação de Agenda.
O envio em vários arquivos possibilita a Credenciadora acessar os dados e iniciar o processamento da Conciliação antes do que se tivesse que esperar a geração de todo o movimento.
Cada arquivo gerado tem o movimento de até 120 Originadores (Estabelecimentos Comerciais), pois no início do processamento a Plataforma TAG os separa em grupos de 120, cada grupo gerando um ou mais arquivos. Sendo assim, o tamanho do arquivo irá variar conforme o movimento do grupo de clientes para a data conciliada, caso não existam movimentos, o arquivo não é gerado.
Ao final do processo, uma última Notificação de Conciliação de Agenda é enviada com o "reconciliationStatus" atualizado para "Pending".
A Notificação de Conciliação de Agenda seguirá o seguinte padrão:
- Chave única da Conciliação (reconciliationKey);
- Data da Conciliação (extractionReferenceDate);
- Link(s) para download do(s) arquivo(s) (urls), exceto a Notificação Final;
- Status da Conciliação (reconciliationStatus).
3. Download dos dados para Conciliação
O Credenciador deve fazer o download dos arquivos (links enviados na Notificação de Conciliação de Agenda do passo anterior).
O arquivo contém as URs que tiveram algum tipo de ajuste na data de Conciliação informada no passo 1. Estes ajustes são caracterizados por:
- Novas URs ou atualização em URs existentes;
- Alterações nas Obrigações de Liquidação (Averbação de Unidades de Recebíveis, Antecipação Pós-Contratada e Liquidação)
- Alterações nas Obrigação de Contrato (Averbação de Unidades de Recebíveis e Antecipação Pós-Contratada)
O formato do arquivo é JSON, conforme exemplo abaixo:
{
"key":"471ee464-6781-4e34-8180-d703a96d0ece",
"reference":"00484f20-2f4b-4178-9f0a-fa43c7332a55",
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"debtor":"31688539000109",
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"amount":0,
"prePaidAmount":0,
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"settlementObligations":[
{
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"totalAmount":0,
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"uncommittedAmount":0,
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"expectedSettlementDate":"2024-06-01T00:00:00",
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"originalAssetHolderDocumentType":"CNPJ",
"assetHolder":"96371079000136",
"assetHolderDocumentType":"CNPJ",
"obligationType":"Committed",
"lastUpdated":"2024-05-27T13:47:28.0791778Z",
"settlements":[
{
"key":"6d3d5f6a-9bfb-4f7c-950d-4a383f4dbbf4",
"reference":"SETT-ROBOT$-ATIFIN-4957049570-1",
"assetHolder":"58104595000105",
"assetHolderDocumentType":"CNPJ",
"amount":0,
"settlementDate":"2024-05-28T00:00:00",
"bankAccount":{
"branch":"3232",
"account":"3232",
"accountDigit":"X3",
"accountType":"CC",
"ispb":"12345678",
"documentType":"CNPJ",
"documentNumber":"58104595000105"
},
"lastUpdated":"2024-05-27T16:33:07.9693736Z",
"isRejected":false
}
],
"contractObligations":[
{
"key":"b2aa1d35-c67b-4f69-bf97-8ca343f021dc",
"reference":"f8716f25-26b8-4038-8fae-d156808ee1bb",
"contractHolderDocumentType":"CNPJ",
"contractHolder":"72963718000194",
"effectPriority":1,
"contractType":"Warranty",
"warrantyType":"Fiduciary",
"divisionMethod":"FixedAmount",
"effectStrategy":"Specific",
"effectAmount":0,
"committedEffectAmount":0,
"bankAccount":{
"branch":"3232",
"account":"3232",
"accountDigit":"X3",
"accountType":"CC",
"ispb":"12345678",
"documentType":"CNPJ",
"documentNumber":"96371079000136"
},
"createdAt":"2024-05-27T13:47:27.4460926Z",
"lastUpdated":"2024-05-27T13:47:28.0791778Z",
"isCanceled":false
}
],
"financialOperationEvents":[
]
}
]
}
4. Identificar possíveis inconsistências nos dados enviados pela TAG
O Credenciador deve comparar os dados de Conciliação disponibilizados pela Plataforma TAG com a posição atualizada da sua base de ativos financeiros.
Nossa sugestão de implementação é que separe as inconsistências em:
- Ajustes que devem ser feitos enviados à Plataforma TAG:
- Diferenças no Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento
- Diferenças em Antecipação Pré-Contratada
- Diferenças em Antecipação Pós-Contratada
- Diferenças na Liquidação
- Diferenças nos Efeitos de contratos aplicados disponibilizados via Posição de agenda de Recebíveis
- Ajustes que devem ser feitos no sistema do Credenciador, pois alteram a titularidade e/ou o Domicílio Bancário da Liquidação.
5. Corrigir as inconsistências
O Credenciador deve encaminhar à Plataforma TAG os ajustes das inconsistências identificadas de sua responsabilidade. Cada tipo de inconsistência deve ter um tratamento específico.
Correção de Unidade de Recebíveis (UR)
Para ajustar dados da UR, deve ser utilizado o serviço Registro e Atualização de Ativos Financeiros, como orientado no artigo de Atualização do Registro de Unidade de Recebíveis.
Correção de Antecipação Pré-Contratada
Como as Antecipações Pré-Contratadas são informadas no Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento, também deve ser utilizado o serviço de Registro e Atualização de Ativos Financeiros.
Correção na Liquidação
No caso de inconsistências de Liquidação, podemos ter 2 situações:
- Liquidação não consta na Plataforma TAG - O Credenciador deverá utilizar o serviço de Informe de Liquidação
- Liquidação consta na Plataforma TAG, mas está com dados errados - O Credenciador deverá utilizar o serviço de Informe de Rejeição da Liquidação para estornar a Liquidação atual e depois enviar uma nova com os dados corretos
Correção nos Efeitos de contratos aplicados
No caso de inconsistências de Efeitos de contratos recomendamos a substituição das informações da base interna do Credenciador pelas informações de contratos enviadas na conciliação de Agendas.
6. Avisar a TAG que a Conciliação foi concluída
Após enviar as devidas correções para as inconsistências encontradas, o Credenciador deverá informar a Plataforma TAG, encerrando o processo de Conciliação.
Para informar a conclusão da Conciliação, deve ser utilizado o serviço Confirmação da Conciliação de Agenda. Neste momento o reconciliationStatus é atualizado para "Reconciled".
Atenção: esta etapa deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da conclusão da etapa 2.
Updated 6 months ago