Credor - Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré Contratada
O objetivo deste processo é garantir que o participante Credor possa, em nome do Estabelecimento Comercial, solicitar o fim da vigência do Contrato de Antecipação Pré-Contratada à Credenciadora detentora do mesmo através de uma operação na Registradora (seja ela participante de borda ou de interoperabilidade).
Após a abertura da Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada, a Credenciadora terá um prazo de até 2 dias úteis para realizar a baixa da Antecipação e retornar essa confirmação através do Informe de Cancelamento de Antecipação Pré-Contratada.
Fluxo
Este fluxo consiste no momento da solicitação de Cancelamento enviada por um participante Credor e o envio da notificação à Credenciadora.

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Pré-Requisitos
- Comunicação de Cancelamento (participante Credor): O alvo da requisição será a agenda de um EC. Cada solicitação poderá indicar apenas 1 EC, apenas 1 credenciadora e apenas 1 arranjo;
- Opt-in: A solicitação somente será aceita caso o participante Credor possua Opt-in vigente sobre a agenda indicada na solicitação;
- Validação de existência de Antecipação Pré-Contratada: Se houver antecipação Pré-Contratada na agenda indicada na solicitação, será encaminhada a solicitação do participante Credor para a Credenciadora alvo da requisição;
- Para que o participante possa confirmar se a agenda possui valores cedidos numa Antecipação Pré-Contratada, a TAG atualizou a posição de agenda com a visibilidade do campo "prePaidAmount". Essa atualização está disponível nos envios de posição após eventos de optin, liquidação e antecipação, além do envio de posição diário (pela manhã);
- Monitoramento do Retorno da Credenciadora: À partir do aceite da Notificação de Comunicação de Cancelamento do participante Credor à Credenciadora, a Registradora iniciará o monitoramento do prazo vigente de até 2 dias úteis para que a Credenciadora realize o Informe de Cancelamento através do Fluxo. Caso isso não ocorra, a Registradora comunicará ao Banco Central o descumprimento da Credenciadora;
- Callback ao participante: Após o processamento da requisição e envio de Notificação à Credenciadora alvo com resposta de Sucesso, a TAG notificará seu participante sobre o sucesso ou insucesso da solicitação.
Critérios de Validação e Monitoramento
Para a execução da etapa de Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada, serão realizadas validações ao longo do fluxo:
- Grade horária de processamento: Serão aceitas requisições dentro do horário estabelecido, de 09h00 às 19h00, dos dias úteis;
- Payload de solicitação do participante Credor: Serão validadas as informações do payload, de forma síncrona:
- Caso não haja inconsistência, segue para a validação do opt-in;
- Caso haja inconsistência, a solicitação será recusada, indicando o motivo ao participante. O erro poderá estar relacionado ao preenchimento incorreto de algum dos campos obrigatórios do payload;
- Opt-in: a TAG validará se o Credor possui opt-in para a agenda indicada no payload de solicitação, de forma síncrona:
- Caso o opt-in vigente contemple a agenda indicada na solicitação, aceita a solicitação e segue para a validação da relação do Estabelecimento Comercial com a Credenciadora;
- Caso não haja opt-in vigente, ou o opt-in vigente não contemple a agenda indicada na solicitação, a solicitação será recusada, indicando ao participante a inexistência de opt-in;
- Relação com a Credenciadora: Será validado se o Estabelecimento Comercial possui conexão operacional ativa com a Credenciadora indicada na solicitação;
- Validação de existência de Antecipação Pré-Contratada: A registradora detentora da Credenciadora validará se existe Antecipação Pré-Contratada em URs ativas não liquidadas com data prevista de liquidação maior ou igual à data atual e URs liquidadas com data prevista de liquidação igual à data atual:
- Caso seja localizada Antecipação Pré-Contratada em pelo menos um dos cenários acima, Credenciadora alvo será notificada;
- Caso não seja localizado, será retornado ao Credor um callback de insucesso, indicando ao participante que não foi localizada Antecipação Pré-Contratada na agenda indicada na solicitação.
Após o recebimento da notificação de Cancelamento de Antecipação Pré-Contratada, a Credenciadora retornará uma resposta síncrona de sucesso do recebimento da notificação. A partir dessa confirmação, haverá uma resposta assíncrona ao Credor, encerrando a primeira etapa do fluxo.
À partir do sucesso do recebimento da notificação, a Credenciadora terá 2 dias úteis para realizar o Informe de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada.
Updated about 4 hours ago
