Anuência (opt-in) para recebimento da Agenda de Recebíveis

Opt-in

Na Resolução 264, o Banco Central do Brasil determina que as Entidade Registradora devem disponibilizar as Agenda de Recebíveis para Credor(es), desde que autorizados pelo titular atual das UR(s) que a compõe.

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Resolução 264

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS SISTEMAS DE REGISTRO
Art. 15. Os sistemas de registro devem:
[...]
III - disponibilizar, aos seus participantes, informações sobre as agendas de recebíveis, desde que autorizado por seus usuários finais recebedores;

A Anuência tem o objetivo de garantir a segurança e privacidade das informações. O Credor deve solicitar a Anuência para Agendas de Recebíveis somente nos casos onde esteja autorizado pelo titular das UR(s) por meio juridicamente aceito e auditável.

Também é possível o Credenciador solicitar informar a Anuência em nome do Credor, isso visa atender o cenário onde o Originador (estabelecimento comercial) queira compartilhar suas agendas com o mercado.

Solicitando a Anuência

A solicitação deve ser feita a partir do serviço de Opt In, informando os seguintes dados:

  • CNPJ do Credor (beneficiary) - Apenas quando solicitado pelo Credenciador
  • CPF ou CNPJ titular (assetHolder)
  • CNPJ da Credenciadora ou Subcredenciadora (acquirer)
  • Identificação do Arranjo de Pagamentos (paymentScheme) - [Lista de Arranjos de Pagamentos]
  • Data da assinatura da Anuência (signatureDate)
  • Data de início de vigência (startDate)
  • Data de término de vigência (endDate)

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Importante

Limite máximo de 400 opt-ins por payload em uma requisição.



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