2.5 Antecipação Pós-Contratada

Caso um Estabelecimento Comercial queira realizar a Antecipação de Recebíveis já registrados, a Credenciadora deverá alterar a data de liquidação de parte ou todo o valor de uma UR.

Uma alteração da data de liquidação é definida como o ato de, uma Credenciadora ou Sub Credenciadora, informar uma nova data de liquidação esperada, para a totalidade ou uma parte de uma Unidade de Recebíveis, constituída no objeto da operação. O nome dessa ação na Registradora é Antecipação Pós-Contratada.

O objetivo desta tarefa, portanto, é integrar com a Plataforma TAG para fazer o envio de Antecipação Pós-Contratada de Unidades de Recebíveis já registradas.

Averbação de Antecipação Pós-Contratada

A Averbação de Antecipação Pós-Contratada, bem como outras operações de inserção e alteração da API, funciona de maneira assíncrona. Portanto, a resposta destes EndPoints têm duas etapas: resposta de aceite da requisição e notificação de processamento.

Para realizar essa averbação, é necessário desenvolver a integração com o EndPoint de Antecipação Pós-Contratada.

Consulta

As consultas às Antecipações Pós-Contratadas podem ser realizadas através do serviços:

Consulta de Notificação

Como o EndPoint de Antecipação Pós-Contratada é assíncrono, ao receber uma averbação válida, uma resposta de aceite será retornada. Em seguida, uma notificação será disponibilizada para consulta ou enviada caso o participante tenha o webhook cadastrado, com o estado do processamento juntamente com os dados de cada objeto.

Caso deseje consultar a Notificação criada pela Antecipação Pós-Contratada, realize a Consulta da Notificação de Antecipação Pós-Contratada ou a Consulta de Notificação por Chave, nesse segundo caso, utilizando a chave da Antecipação criada.

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To-dos de Desenvolvimento

  1. Ler a documentação de Antecipação Pós-Contratada;
  2. Desenvolver a integração com o serviço Antecipação Pós-Contratada;
  3. Testar a Antecipação Pós-Contratada para as UR criadas no capítulo 2.4 (Registro de Ativo Financeiro).
  4. Testar as consultas de Antecipações Pós-Contratadas.


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