Contestação

O que é uma Contestação?

É a manifestação sobre um desacordo comercial.

Pode ocorrer quando a instituição ou usuário final recebedor identificar inconformidade em Anuências (Opt In) ou Contratos (Averbações). A contestação abre um fluxo de comunicação entre aquele que contesta a operação e o contestado, inclusive na interoperabilidade, caso o contestante e contestado estejam em registradoras distintas.

A título de exemplo, é possível que um credenciador conteste uma averbação lançada por um credor que não é reconhecida pelo estabelecimento comercial. Também é possível uma credenciadora contestar uma operação lançada em duplicidade. Outra situação passível de contestação é quando um credor constatar divergência entre o valor por ele esperado a título de liquidação em um contrato e o valor efetivamente liquidado pela credenciadora.

Basicamente, é possível contestar todas as operações do sistema de registro.

O fluxo de contestação não é um procedimento sujeito a mediação pela Registradora, isto é, os participantes devem chegar a um consenso sobre as operações contestadas ou buscarem seus direitos fora da Registradora (judicialização, etc.).

Quem deve realizar a abertura e a gestão de uma contestação?

O responsável pelo envio e gestão da contestação deve ser ou o Credor/Financiador ou o Credenciador, em seu nome ou de terceiros, que tenha o acesso ao Perfil de Gestor de Contestação.

Como deve ser encaminhada a contestação?

Atualmente, as contestações são encaminhadas via Portal Único de Contestação, seja por intermédio da interface web do Portal (https://apiimf.org.br), ou por meio da API.

O objetivo do Portal é permitir que Contestante e Contestado se comuniquem sem a necessidade de intermediação das registradoras, possibilitando um fluxo de abertura, resposta, consulta do status e possibilidade de acompanhamento de SLA da referida contestação.

Como alterar um Perfil de Usuário do Portal de Contestação?

Deve-se acessar o campo "Usuários", na coluna esquerda do Portal e, em seguida, uma vez encontrado o usuário que deseja realizar a alteração, deve-se clicar nos três pontos verticais na lateral do seu cadastro, clicar em editar e, em seguida, no campo "Grupos", deve-se selecionar os campos conforme desejado e salvar.

A contestação pode ser encerrada de forma automática?

A única hipótese que uma contestação pode ser encerrada automaticamente é no cenário em que ela estiver com o status “Pendente - Análise do Contestante” por 5 dias seguidos. Nesse caso, o Portal encerrará a contestação com o seguinte marcador: “Encerrado por inatividade contestante”.

As registradoras podem ser acionadas durante a contestação?

Sim, há um fluxo em que o contestado ou contestante pode direcionar a contestação para “Análise da Registradora”. Nesse caso, a Registradora acionada buscará compreender o cenário para auxílio e direcionamento, se possível.



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