Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento

Recebíveis de Arranjo de Pagamentos

Na Resolução 4.734, o Banco Central do Brasil determina que o Registro de Ativos Financeiros do tipo Recebível de Arranjo de Pagamento deve ser feito em Entidade Registradora, como a TAG.

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Resolução 4.734

Art. 3º Para a realização das operações mencionadas no art. 1º, as instituições financeiras devem assegurar que os recebíveis de arranjo de pagamento objeto dessas operações estejam registrados em sistemas de registro.

O envio dos Recebíveis de Arranjo de Pagamento deverão ser por Unidade de Recebíveis (UR). Caso seja de interesse da instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, será possível enviar à TAG a lista de transações que compõe a UR .

Prazo para Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamentos

Conforme a Resolução 264, a instituição Credenciadora ou Subcredenciadora deverá efetuar o registro até o dia útil subsequente ao da realização das transações comerciais.

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Resolução 264

Art. 3º Para fins de registro da agenda de recebíveis, a instituição credenciadora deverá:
I - providenciar o registro, em sistema de registro, das unidades de recebíveis pertencentes à agenda, informando o valor dos recebíveis constituídos associado a cada unidade; e
II - atualizar o valor dos recebíveis constituídos mencionados no inciso I.
§ 1º A atualização de que trata o inciso II do caput deve contemplar a adição dos valores de recebíveis constituídos após a data de registro e ser efetuada até o dia útil subsequente ao da realização das transações comerciais subjacentes.

Registro da Unidade de Recebíveis

O registro da UR deverá ser feito utilizando o serviço Registro e Atualização de Ativos Financeiros. O Vínculo de Arranjo de Pagamentos é pré-requisito para o registro.

O envio das URs devem observar os Horários de Processamento da Plataforma.

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Horário para envio de Registro de Unidade de Recebíveis

Segunda-Feira à Sexta-feira das 0:00h às 5:59h, somente em dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados não é aceito o envio de Unidades de Recebíveis para Registro.

Orientações Gerais

Atualização do Registro de Recebíveis

O registro de UR tem caráter substitutivo, ou seja, todo registro realizado para uma mesma Unidade de Recebível substitui o anterior, de modo que não há diferenciação explícita entre o ato de se alterar um recebível ou mesmo criá-lo.

Por exemplo, após o registro de uma UR, caso surjam novas transações, deverá ser enviado na atualização o valor original da UR somado ao valor das novas transações.

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Registro de Recebíveis com Antecipação Pré-Contratada

A Antecipação Pré-Contratada deve ser informada no momento do registro. Este deve ser feito pelo serviço de Registro e Atualização de Ativos Financeiros, informando o valor antecipado no campo "prePaidAmount".

Registro de Recebíveis com Liquidações Financeiras

Caso a UR esteja parcialmente ou totalmente liquidada, estas informações poderão ser informadas no momento do registro. A lista de valores liquidados pode ser enviada pelo com "settlements" do serviço Registro e Atualização de Ativos Financeiros.

Serviço de Registro por envio de XML

O registro de UR pode também ser feito pelo serviço Registro em formato xml, que oferece uma formatação alternativa para envio dos dados.

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Nos casos onde for possível, recomendamos a utilização do Registro e Atualização de Ativos Financeiros, que utiliza JSON para envio e retorno dos dados do serviço.



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