Promessa de Cessão
contractualBurden
Promessas de cessão são contratos preliminares; sinalizam o interesse que o estabelecimento comercial tem de negociar o seu recebível, mas não consolida um contrato definitivo. Em síntese, as promessas de cessão não efetivam a troca de titularidade do recebível e, portanto, não podem constar nos sistemas de registro como se assim fossem.
Contrato Preliminar - Código Civil
A norma que trata sobre o contrato preliminar no Brasil está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 462 a 466. Esses artigos estabelecem as condições e os efeitos do contrato preliminar, que é um acordo entre as partes para a realização futura de um contrato definitivo. Essa norma define os direitos e obrigações das partes durante a fase preliminar, bem como as consequências caso uma das partes não cumpra com suas obrigações após a celebração do contrato preliminar.
É importante mencionar que para os casos de promessa de cessão (contratos preliminares), deve-se utilizar obrigatoriamente o effectType “contractualBurden” junto ao warrantyType "assignmentPromise".
E se comportarão da seguinte maneira: os efeitos que se aplicarem a recebíveis a constituir terão comportamento de contrato de garantia. Já os efeitos que se aplicarem a recebíveis constituídos, terão comportamento de contrato de troca de titularidade. Caso o recebível sob efeito de um contrato de promessa de cessão seja inicialmente um recebível a constituir e venha a se tornar um recebível constituído, então deverá ser promovida a troca da titularidade do recebível no momento da sua constituição.
Já a Resolução BCB n° 349 de 31/10/2023
Art. 7º As instituições credenciadoras devem solicitar aos sistemas de registro a desconstituição de gravames e de ônus associados a contratos de promessa de cessão de recebíveis de arranjo de pagamento ou a contratos que produzam efeitos equivalentes celebrados com usuários finais recebedores em até dois dias úteis após a comunicação de resilição do contrato feita por esses usuários ter sido entregue à instituição credenciadora.
§ 1º A comunicação de que trata o caput poderá ser feita por participante de sistema de registro, com autorização do usuário final recebedor, por meio do sistema de registro com o qual a instituição credenciadora possua relacionamento.
§ 2º Decorrido o prazo mencionado no caput após a comunicação realizada na forma de que trata o § 1º
sem que tenha ocorrido a solicitação, pela instituição credenciadora, da desconstituição de gravames e ônus, caberá ao sistema de registro, a partir do dia útil seguinte, realizar automaticamente o ajuste na prioridade dos demais contratos aplicados à agenda de recebíveis em relação ao contrato de promessa de cessão objeto de resilição."
O instrumento utilizado para que o estabelecimento comercial solicite essa resilição será a Comunicação de Resilição de Promessa de Cessão
Resilição por parte do participante alvo da comunicação
O participante alvo do pedido de resilição poderá optar por cancelar o contrato ou prosseguir com a desoneração de efeito somente sobre os recebíveis nos quais o contrato não alcançou valor efetivo, por meio de uma funcionalidade conhecida como accomplished . Ambas alternativas são operadas por meio do endpoint de atualização de contratos.
{
"contracts": [
{
"key": "53113d46-c392-453a-bb1a-4e6255651118fb",
"contractStatus": "Accomplished"
}
]
}
Decorrido o prazo e confirmada a omissão por parte do financiador, caberá ao sistema de registro, a partir do dia útil seguinte, realizar automaticamente o ajuste na prioridade dos demais contratos aplicados à agenda de recebíveis em relação ao contrato de promessa de cessão objeto de resilição.
O comunicante será notificado assim que o processo de resilição for efetuado pelo Credor (alvo da comunicação) ou pela sua respectiva Registradora
Updated 7 months ago