Recebível de Arranjo de Pagamento

O Recebivel de Arranjo de Pagamento é definido na Resolução 4.734/2019 do Banco Central do Brasil como:

"I-recebíveis de arranjo de pagamento: os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do SPB;"

Um exemplo bem simples é a transação de cartão:

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No entanto, o Recebível de Arranjo de Pagamento não se limita a transações já realizadas. A Resolução 4.734/2019 considerou a existência de obrigações futuras e também as definiu como recebível:

"II - recebíveis constituídos: recebíveis de arranjo de pagamento a liquidar, decorrentes de transações já realizadas;
III - recebíveis a constituir: recebíveis de arranjo de pagamento de existência futura e montante desconhecido, decorrentes de transações futuras;"

Exemplificando de forma bem simples, a previsão da movimentação em data futura de um estabelecimento comercial pode ser considerada um direito creditório e ser negociado no Mercado Financeiro.



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