Credenciadora - Informe de Cancelamento da Antecipação Pré Contratada
O objetivo deste processo é garantir que o Informe de cancelamento da Antecipação Pré-Contratada seja transacionado no mesmo dia do efetivo cancelamento, cumprindo a responsabilidade normativa da Credenciadora de notificar o encerramento da operação ao sistema de registro.
No momento em que a Credenciadora realizar a baixa da Pré-Contratada no seu sistema interno, ela deve enviar uma notificação de confirmação dessa operação ao Sistema de Registro. Este, por sua vez, deverá notificar o solicitante do pedido de baixa dentro da janela de tráfego aplicável (seja ele participante de borda ou de interoperabilidade) e, além disso, garantir o retorno assíncrono à Credenciadora, informando o sucesso ou insucesso de sua comunicação.
Ponto de Atenção: O efeito operacional do cancelamento (baixa efetiva da Pré-Contratada) não é visualizado em tempo real, apenas o registro de novas agendas reflete essa baixa, que só é registrado no dia subsequente, durante o registro de recebíveis que ocorre de segunda a sexta, 00h00 às 05h59.
Fluxo
Este fluxo consiste no recebimento de Informe de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada de Credenciadora e no envio do Informe para o participante Credor.

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Pré-Requisitos
- Informe de Cancelamento: A Credenciadora informará a TAG sobre o fim da vigência da antecipação Pré-Contratada nas agendas indicadas na Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré. A Credenciadora deverá enviar o informe de fim de vigência no mesmo dia do cancelamento da pré-contratada;
- OBS: A credenciadora terá a opção de encaminhar a informação de que está negociando com o EC através do campo “inNegotiation”, esse será um campo exclusivamente informativo, sem análise ou gatilho atrelado ao mesmo;
- Notificação de Cancelamento: Após recebimento com sucesso, a TAG deverá repassar o Informe para o participante Credor que solicitou a Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré (seja ele de borda ou interoperabilidade).
- Callback para a Credenciadora: Após notificação do participante com sucesso, a TAG deverá enviar callback para a Credenciadora.
Critérios de Validação e Monitoramento
Ponto de Atenção: À partir do aceite da Notificação de Comunicação de Cancelamento do participante Credor à Credenciadora, a Registradora iniciará o monitoramento do prazo vigente de até 2 dias úteis para que a Credenciadora realize o Informe de Cancelamento através deste Fluxo. Caso isso não ocorra, a Registradora comunicará ao Banco Central o descumprimento da Credenciadora.
Para a execução da etapa de Informe de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada, serão realizadas validações ao longo do fluxo:
- Grade horária de processamento: Serão aceitas requisições dentro do horário estabelecido, de 09h00 às 19h00, dos dias úteis;
- Payload de Informe de Cancelamento: A Credenciadora deverá referenciar, no Informe, a solicitação de Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada recebida da TAG, para que a TAG consiga repassar o Informe ao participante que solicitou a Comunicação de Cancelamento da Antecipação Pré-Contratada. Serão validadas as informações do payload de forma síncrona:
- Caso não haja inconsistência, aceita o Informe e segue para a Notificação de Cancelamento;
- Caso haja inconsistência, o Informe será recusado, indicando o motivo à Credenciadora. O erro poderá estar relacionado ao preenchimento incorreto de algum dos campos obrigatórios do payload;
- Payload de Notificação de Cancelamento ao Credor: A Registradora comunicará ao participante Credor que enviou a Comunicação de Cancelamento as informações recebidas da Credenciadora no Informe de Cancelamento;
- Payload de Notificação para a Credenciadora: Após notificação do participante Credor ser enviada com sucesso, a Registradora enviará um callback para a Credenciadora de confirmação de conclusão do fluxo.
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