Registro de Transações de Unidades de Recebíveis
Transações de Unidades de Recebíveis
Na Resolução 264, o Banco Central do Brasil determina que o detalhamento das transações da UR não é obrigatório. O Credenciador pode optar por não fazê-lo, sem qualquer prejuízo no atendimento às suas obrigações regulatórias.
Resolução 264
Art. 3º Para fins de registro da agenda de recebíveis, a instituição credenciadora deverá:
[...]
§ 2º Para efeito do registro e da atualização de que tratam os incisos I e II do caput, respectivamente, é facultado às instituições credenciadoras o envio de informações detalhadas sobre os recebíveis constituídos, por meio de atributos tais como:
I - número de inscrição no CNPJ ou no CPF do usuário final recebedor;
II - identificação da instituição de pagamento credenciadora;
III - identificação do arranjo de pagamento;
IV - data de liquidação;
V - data da transação comercial; e
VI - identificação da transação comercial.
Registro da Lista de Transações
Para registrar as transações, é necessário que a respectiva UR esteja registrada. O envio é feito pelo serviço Transações Componentes de Unidades de Recebíveis.
O serviço Transações Componentes de Unidades de Recebíveis deve ser utilizado apenas para inclusão das transações.
O envio das transações devem observar os Horários de Processamento da Plataforma.
Horário para envio envio da lista de Transações
Segunda-Feira à Sexta-feira das 0:00h às 5:59h, somente em dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados não é aceito o envio de Unidades de Recebíveis para Registro.
Retificação das Transações
Caso seja necessário ajustar ou substituir alguma transação registrada, deve ser utilizado o serviço Retificação das Transações de Unidades de Recebíveis.
Este serviço expurga todas as transações já enviadas e registra a nova lista de transações, por isso, deve ser enviada a lista inteira de transações da UR na chamada do serviço, não apenas as transações que se pretende ajustar.
Updated about 1 year ago