Conciliação
O Banco Central do Brasil definiu que as Entidade Registradora(s) devem adotar procedimentos de Conciliação, para garantir que os Ativos Financeiros registrados estejam atualizados.
Resolução 4.593
CAPÍTULO VI - DA CONCILIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 10. As instituições mencionadas no art. 1º devem adotar procedimentos de conciliação de modo a assegurar que as informações mantidas em seus controles sobre ativos financeiros e valores mobiliários registrados, depositados ou custodiados nos termos desta Resolução reflitam as informações armazenadas nas entidades registradoras ou nos depositários centrais.Parágrafo único. O nível de detalhamento da conciliação deque trata o caput deve:
I - ser compatível com a finalidade das informações armazenadas; e
II - abranger, no mínimo, informações sobre quantidade e tipos de ativos financeiros e valores mobiliários, bem como sobre ônus e gravames eventualmente constituídos.
Inclusive estabeleceu que no Regulamento da Entidade Registradora deverá definir os procedimentos necessários a Conciliação.
Circular 3.743
CAPÍTULO III - DO REGULAMENTO
Art. 3º O regulamento do sistema que realizar as atividades de registro e de
depósito centralizado de ativos financeiros deve conter o disposto nos incisos I, II, III, IX e X do
art. 15 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 2001, e, ainda, conforme a atividade:
Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015 Página 3 de 7
[...]
II - relativamente ao registro:
[...]
d) os procedimentos relacionados à conciliação;
Resumindo, a preocupação dos Órgãos Reguladores é que os Ativos Financeiros registrados estejam atualizados para mitigar riscos operacionais e de garantias ao Mercado Financeiro.
Na Conciliação, o Credenciador deve validar todos os dados do ativo financeiro, onde destacamos:
- A existência do Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento;
- O Titular original e o Valor da Unidade de Recebíveis (UR);
- A data de liquidação da Unidade de Recebíveis (UR) e das Obrigações de Liquidação;
- Operações de Antecipação pré-contratada e de Antecipação pós-contratada;
- As Liquidações dos ativos financeiros previstas e realizadas (data, valor, beneficiário e Domicílio Bancário).
Processo de Conciliação com a Plataforma TAG
O processo de Conciliação pode ser dividido em 6 etapas:
Quando iniciado o processo de Conciliação, a Plataforma TAG criará internamente o evento de Conciliação para data solicitada, que ficará pendente até que todo o precesso seja concluído pelo Credenciador. Através do serviço Consulta de Processo de Conciliação é possível consultar o status atualizado da Conciliação, mas é necessário informar "reconciliationkey" que criada na primeira etapa do processo de Conciliação.
O Credenciador deverá executar este processo diariamente, exceto aos finais de semana e feriados. Confira aqui todos os Horários de Processamento da Plataforma TAG.
1. Solicitar dados para Conciliação
O primeiro passo para o processo de Conciliação é informar a TAG e solicitar a posição atualizada dos Ativos Financeiros registrados. Isso deve ser feito pelo serviço Conciliação de Agenda, informando a data que será Conciliada (reconciliationDate), que responderá com "reconciliationkey" (utilizada no serviço de Consulta de Processo de Conciliação de Agenda).
O processamento da Plataforma TAG para a solicitação de dados da Conciliação funciona de maneira assíncrona, portanto, ao enviar uma solicitação nova, receberá uma mensagem de aceite com o "reconciliationStatus" = "Processing".
2. Receber as notificações sobre os arquivos de dados estão disponíveis
Após a Plataforma TAG processar a solicitação, ela poderá disponibilizar um ou mais arquivos com os dados para Conciliação, os arquivos serão disponibilizados em links individuais para download. Os links são enviados por Notificação.
O envio em vários arquivos possibilita a Credenciadora acessar os dados e iniciar o processamento da Conciliação antes do que se tivesse que esperar a geração de todo o movimento.
Cada arquivo gerado tem o movimento de até 120 Originadores (Estabelecimentos Comerciais), pois no início do processamento a Plataforma TAG os separa em grupos de 120, cada grupo gerando um arquivo. Sendo assim, o tamanho do arquivo irá variar conforme o movimento do grupo de clientes para a data conciliada, caso não existam movimentos, o arquivo não é gerado.
Ao final do processo, uma ultima Notificação de Conciliação de Agenda é enviada com a lista de todos os arquivos gerados no processo (links) e com o reconciliationStatus atualizado para "Pending".
A Notificação de Conciliação de Agenda seguirá o padrão o final do serviço Notificação de Conciliação de Agenda e conterá:
- Chave única da Conciliação (reconciliationKey)
- Data da Conciliação (reconciliationDate)
- Link(s) para download do(s) arquivo(s) (urls)
- Status da Conciliação (reconciliationStatus)
3. Download dos dados para Conciliação
O Credenciador deve fazer o download dos arquivos (links enviados nas Notificação de Conciliação de Agenda do passo anterior).
O arquivo contém as URs que tiveram algum tipo de ajuste na data de Conciliação (reconciliationDate) informada no passo 1. Estes ajustes são caracterizados por:
- Novas URs ou ajuste em URs existentes;
- Alterações nas Obrigações de Liquidação (Averbação de Unidades de Recebíveis, Antecipação Pós-Contratada e Liquidação)
- Alterações nas Obrigação de Contrato (Averbação de Unidades de Recebíveis e Antecipação Pós-Contratada)
O formato do arquivo é JSON, conforme exemplo abaixo:
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"contractHolderDocumentType":"CPF,CNPJ",
"contractHolder":"99999999999",
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"warrantyType":"fiduciary",
"divisionMethod":"fixed",
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"bankAccount":{
"branch":"4322",
"account":"00211",
"accountDigit":"X4",
"accountType":"CC,CD,CG,CI,PG,PP",
"ispb":"34100000",
"documentType":"CPF,CNPJ",
"documentNumber":"00000000000000"
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"processKey":"791de159-a996-406f-9bf6-db5c33426bbd"
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]
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]
}
],
"eventType":"Consent, Debtor, Contract",
"processKey":"8865a756-6588-4116-a406-59248d29329d",
"createdAt":"2020-09-23T13:14:04.0555155Z"
};
4. Identificar possíveis inconsistências nos dados enviados pela TAG
O Credenciador comparar os dados de Conciliação disponibilizados pela Plataforma TAG com a posição atualizada da sua base de ativos financeiros.
Nossa sugestão de implementação é que separe as inconsistências em:
- Ajustes que devem ser feitos enviados à Plataforma TAG:
- Diferenças no Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento
- Diferenças em Antecipação Pré-Contratada
- Diferenças em Antecipação Pós-Contratada
- Diferenças na Liquidação
- Ajustes que devem ser feitos no sistema do Credenciador, pois alteram a titularidade e/ou o Domicílio Bancário de Liquidação.
5. Corrigir as inconsistências
O Credenciador deve encaminhar à Plataforma TAG os ajustes das inconsistências identificadas, no entanto, cada tipo de inconsistência deve ter um tratamento específico.
Correção de Unidade de Recebíveis (UR)
Para ajustar dados da UR, deve ser utilizado o serviço Registro e Atualização de Ativos Financeiros, como orientado no artigo de Atualização do Registro de Unidade de Recebíveis.
Correção de Antecipação Pré-Contratada
Como as Antecipações Pré-Contratadas são informadas no Registro de Recebíveis de Arranjo de Pagamento, também deve ser utilizado o serviço de Registro e Atualização de Ativos Financeiros.
Correção na Liquidação
No caso de inconsistências de Liquidação, podemos ter 2 situações:
- Liquidação não consta na Plataforma TAG - O Credenciador deverá utilizar o serviço de Informe de Liquidação
- Liquidação consta na Plataforma TAG, mas está com dados errados - O Credenciador deverá utilizar o serviço de Informe de Rejeição da Liquidação para estornar a Liquidação atual e depois enviar uma nova com os dados corretos
6. Avisar a TAG que a Conciliação foi concluída
Após enviar as devidas correções para as inconsistências encontradas, o Credenciador deverá informar a Plataforma TAG, encerrando o processo de Conciliação para a data (reconciliationDate).
Para informar a conclusão da Conciliação, deve ser utilizado o serviço Confirmação. Neste momento o reconciliationStatus atualizado para "Reconciled".
Updated about 1 year ago