Conciliação de Liquidação
Guia de Dúvidas Frequentes para Credenciadoras
Este guia foi elaborado para auxiliar as equipes técnicas, operacionais e de compliance das Credenciadoras (Adquirentes e Subadquirentes) no entendimento e na integração com o fluxo de conciliação de liquidação de recebíveis de cartões da Tag IMF., em conformidade com o Artigo 11 da Resolução BCB nº 514.
Aspectos Regulatórios e Conceituais
O que é a Conciliação de Liquidação prevista na Resolução BCB nº 514?
É a obrigação regulatória estabelecida pelo Banco Central do Brasil que determina que as informações de liquidação de recebíveis registradas nas registradoras devem ser confrontadas e validadas diariamente com os dados de liquidação efetiva que transitam pelo Sistema de Liquidação de Cartões (SLC).
Qual é o principal objetivo desta nova regra?
Eliminar "ruídos" e assincronias sistêmicas entre o que está registrado como expectativa de pagamento na registradora e o que é efetivamente liquidado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Isso reduz drasticamente o risco operacional para financiadores (como bancos e FIDCs) e traz maior segurança jurídica para todo o ecossistema de crédito.
Funcionamento Sistêmico e Coleta de Dados
Como funciona a rotina diária de conciliação realizada pela Tag imf.?
O processamento ocorre em cinco fases operacionais:
- Unificação interna: Consolidamos os Informes de Liquidação enviados pela sua credenciadora.
- Recepção SLC: Consumimos os arquivos oficiais brutos enviados diretamente pela SLC.
- Core Engine: Nosso motor de processamento realiza o agrupamento e o batimento de valores e domicílios bancários das chaves correspondentes.
- Triagem de Erros: Classificamos de forma automática a causa raiz de qualquer eventual quebra e disponibilizamos o relatório de divergências para as credenciadoras.
Quais arquivos oficiais da SLC são utilizados para o cruzamento de dados?
A Tag imf. consome de forma automatizada os seguintes relatórios oficiais da SLC operados pela Núclea:
- ASLC200: Liquidações das transações de cartões de crédito com data de pagamento em D-3.
- ASLC201: Liquidações das transações de cartões de débito com data de pagamento em D-3.
- ASLC202: Liquidações das operações de antecipação com data de pagamento em D-3.
Com qual frequência as notificações de divergência são geradas?
As notificações e os relatórios de conciliação de liquidação são disponibilizados em dias úteis, até as 12:00 PM (D+3).
Como a Credenciadora recebe o relatório de divergências e onde o arquivo físico fica armazenado?
Sempre que uma divergência for identificada, o sistema gera uma notificação ao participante contendo uma URL segura para o download do lote de dados. O arquivo físico contendo os dados detalhados da quebra fica armazenado de maneira segura em um Bucket TAG (ambiente de nuvem protegido da Tag imf.), com políticas rígidas de controle de acesso.
Chaves de Comparação e Regras de Batimento
Como identificar a transação específica que gerou a divergência se a granularidade dos arquivos é diferente?
Dado que o SLC trabalha com transações detalhadas e os relatórios das credenciadoras são consolidados, o cruzamento de dados ocorre por meio de valores agregados. A Credenciadora deve utilizar as chaves de identificação presentes no relatório de divergência — Data de Pagamento, CNPJ e Arranjo de Pagamento — para isolar o lote correspondente em sua base interna e confrontá-lo com seus arquivos de origem da SLC (ASLC200, ASLC201 ou ASLC202).
Qual é a chave composta exata utilizada para consolidar e comparar os arquivos do SLC versus os informes da Credenciadora?
O motor de conciliação agrupa os registros de ambas as bases utilizando uma chave composta de 9 campos de negócio:
- CNPJ da Credenciadora (Devedor): CNPJ da instituição responsável pelo pagamento (debtor).
- Código do Arranjo de Pagamento: Código do arranjo (convertendo siglas como VCC/MCC para as tabelas correspondentes no SLC).
- Documento do Estabelecimento Comercial (Ponto de Venda): CNPJ/CPF do estabelecimento credenciado (original_asset_holder).
- Documento do Titular da Conta: CPF/CNPJ vinculado à conta bancária de destino do repasse (document_number).
- ISPB: Identificador de 8 dígitos do banco destinatário dos fundos (ispb).
- Agência Bancária: Código da agência (branch). Nota: Opcional para contas de pagamento (PG).
- Número da Conta + Dígito: Código da conta (account + account_digit), normalizado com preenchimento de zeros à esquerda.
- Tipo de Conta: CC (Corrente), CD (Depósito) ou PG (Pagamento) (account_type).
- Data de Liquidação: Data de pagamento efetivo da obrigação (settlement_date).
O que significam os campos "Valor TAG" e "Valor SLC"?
- Valor TAG (ou settlement_total_amount): É o valor de expectativa de liquidação financeira com base nas obrigações registradas em nossa plataforma de registro.
- Valor SLC (ou slc_total_amount): É o valor financeiro consolidado que a (SLC) reportou como liquidado no mercado interbancário para aquela respectiva chave de agrupamento.
- Divergência: Representa a diferença quantitativa ou qualitativa identificada no cruzamento dessas duas visões de liquidação.
Regras de Negócio, Retornos e Divergências (Mismatch)
O arquivo de retorno disponibilizado conterá a totalidade das transações processadas?
Não. Visando otimizar a volumetria de dados trafegados e garantir maior eficiência no processamento de grandes massas de dados pelos participantes, o arquivo de retorno conterá exclusivamente os registros classificados com o status de nonConformity (não conformidade). Os registros que forem conciliados com pleno sucesso (conformity) serão omitidos do arquivo de saída.
Qual é o critério técnico para definir se um registro está em conformidade (e, portanto, fora do arquivo de retorno)?
Para que uma transação seja classificada com o status conformity, ela precisa atender simultaneamente a duas condições:
- Identidade de Domicílio Bancário: O destino do recurso financeiro no SLC coincide com a conta destino informada na registradora.
- Tolerância de Centavos: A diferença matemática entre o valor informado pela Credenciadora e o valor liquidado via SLC é menor ou igual a R$ 0,99 (margem estabelecida para absorver diferenças de arredondamento de tarifas e dízimas).
Quais são as possíveis causas de não conformidade (nonConformity) que constarão no relatório?
Caso ocorra uma quebra, o registro constará no relatório acompanhado por um dos seguintes motivos de erro (status_reason):
- empty_slc: Consta informe enviado pela Credenciadora, mas o pagamento não foi reportado ou localizado nos arquivos do SLC.
- empty_debtor: O pagamento foi liquidado via SLC, mas a Credenciadora omitiu o envio do Informe de Liquidação correspondente à Tag imf.
- higher_debtor: O valor constante no informe da Credenciadora é superior ao valor liquidado no SLC (diferença maior que R$ 0,99).
- higher_slc: O valor liquidado no SLC é superior ao valor reportado pela Credenciadora em seu informe de liquidação (diferença maior que R$ 0,99).
SLAs, Correções e Homologação
Qual é o prazo regulatório que tenho para corrigir uma divergência?
A Credenciadora possui o prazo de 48 horas úteis (2 dias úteis), contados a partir do recebimento da notificação de divergência, para regularizar o cenário de não conformidade na registradora.
Como funciona o Prazo de Adequação e a Estratégia de Penalização por Fases?
Fica estabelecido um prazo de adequação global de 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrada em produção e do início do envio diário das notificações. A estratégia de penalização será implementada em fases, priorizando os casos mais críticos antes de focar em divergências finas de liquidação:
- 1ª Fase (Ausência Total): Serão advertidos os participantes que apresentarem ausência total de registros na SLC desde 11/05.
- 2ª Fase (Envio Parcial / Intermitente): Focada em participantes com envios intermitentes. Estes receberão uma notificação oficial concedendo o prazo de 30 dias para regularizar o envio (que deve ser rigorosamente diário).
- 3ª Fase (Divergências de Conciliação): Passado o período de carência e regularizados os fluxos de envio, a TAG IMF passará a aplicar as penalidades regulares para discrepâncias operacionais não sanadas nos prazos devidos.
Central de Suporte Operacional (Tag imf.)
- E-mail: [email protected]
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