IPOC (Identificador Padronizado de Operação de Crédito)

Circular 3.953
O identificador de que trata o caput deve constar em toda remessa de informações ao SCR e em todos os registros que identifiquem operações de crédito realizados em entidades autorizadas a exercer as atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários.



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