Conciliação de Estabelecimentos Comerciais

O Banco Central do Brasil definiu que as Credenciadoras devem adotar procedimentos de Conciliação, para garantir que os Estabelecimentos Comerciais cadastrados estejam atualizados.

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Resolução 264

CAPÍTULO III - DOS DEVERES DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADORAS
Art. 11. As instituições credenciadoras devem realizar a conciliação das seguintes informações com o sistema de registro no qual realizem registro de agendas de recebíveis:[...]
IV - lista de usuários finais recebedores que possuem contrato vigente de prestação de serviço de credenciamento com a instituição credenciadora.
§ 1º A conciliação de que trata o caput deve ser realizada com as seguintes frequências mínimas:[...]
III - quinzenal, quanto à informação a que se refere o inciso IV do caput.
§ 2º Caso a conciliação de que trata o caput resulte na identificação de inconsistências, os sistemas de registro e as instituições credenciadoras deverão corrigi-las em até dois dias úteis, contados de sua identificação.

A conciliação é importante, pois garante que o sistema de registro esteja trabalhando com informações fidedignas, e que eventuais inconsistências possam ser sanadas com celeridade, o que possibilita correta aplicação de efeitos de contratos e domicílios bancários coesos dos Estabelecimentos Comerciais, para fins de liquidação.

Além disso, cabe às Registradoras, pelos mesmos instrumentos normativos, o monitoramento do cumprimento das obrigações previstas por parte das Credenciadoras e pelas Subcredenciadoras, conforme texto da Resolução BCB 264/2022.

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Resolução 264

CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS SISTEMAS DE REGISTRO
Art. 15. Os sistemas de registro devem: [...]
XII - elaborar relatórios mensais de avaliação do cumprimento, pelas instituições credenciadoras e pelos subcredenciadores a elas conectadas, das regras dispostas nesta Resolução e na convenção de que trata o art. 18; [...]
§ 8º Os relatórios de que trata o inciso XII do caput referentes a subcredenciadores deverão ser disponibilizados aos seus respectivos credenciadores.

Sendo assim, para garantir, de maneira íntegra, o devido cumprimento da obrigação de Conciliar Estabelecimentos Comerciais dos nossos Participantes Credenciadoras e Subcredenciadoras, apresentamos o recurso de Informe de Conciliação de Estabelecimentos Comerciais. Com ele, as Instituições Credenciadoras e Subcredenciadoras podem informar que efetuaram a conciliação em questão, pelo menos, uma vez a cada quinzena.

Na Conciliação de Estabelecimentos Comerciais, o Credenciador deve validar os dados dos Estabelecimentos Comerciais, onde destacamos:

  • Key: Chave do Estabelecimento Comercial.
  • documentNumber: Numero do documento do Estabelecimento Comercial.
  • paymentSchemes: Lista de arranjos de pagamento aceitos pelo Estabelecimento Comercial.
  • bankAccount: Dados de conta bancária do Estabelecimento Comercial.
  • enabled: Status do vínculo com o Estabelecimento Comercial.

A conciliação de Estabelecimentos Comerciais pode ser feita conforme os horários de processamento estabelecidos.

O Informe de Conciliação de Estabelecimentos Comerciais foi desenvolvido para ser utilizado em três passos no sistema da TAG.

Passo 1 - Abertura de Conciliação

A Credenciadora, ao proceder com a chamada no Endpoint de Abertura de Conciliação de Estabelecimentos Comerciais, informa o inicio do processo de conciliação dos Estabelecimentos Comerciais:

GET https://example.com/customer/commercialestablishment/reconciliation/

Ao informar o início de uma conciliação a Credenciadora recebe uma chave de conciliação que será utilizada para confirmar a realização da conciliação após feitas as comparações e dar encaminhamento aos ajustes necessários.

{
    "documentNumber": "31688539000109",
    "key": "3ab1355e8934495abf7e6d5dc31b7e3c",
    "createdAt": "2023-05-15T10:42:42.034Z",
    "updatedAt": "2023-05-31T12:43:15.307Z"
}

Passo 2 - Realização da conciliação

Execução das consultas e da conciliação propriamente dita por parte do Participante. Ela baseia-se nos recursos já conhecidos pelo Participante, as Consultas de Estabelecimento Comercial já existentes.

Nesta etapa o participante deve comparar as informações obtidas com sua base de dados interna e, caso encontre inconsistências, deve corrigi-las internamente ou informá-las à TAG para correção na registradora.

Passo 3 - Confirmação da conciliação

E assim que a conciliação estiver concluída, o participante deverá informar a conclusão pelo Enpoint de Confirmação de Conciliação de Estabelecimentos Comerciais:

PATCH https://example.com/customer/commercialestablishment/reconciliation/{key}

Ao informar a conclusão de uma conciliação o participante recebe a confirmação com a data em que foi conciliado, finalizando assim o processo de conciliação:

{
    "documentNumber": "31688539000109",
    "key": "3ab1355e8934495abf7e6d5dc31b7e3c",
    "createdAt": "2023-05-15T10:42:42.034Z",
    "updatedAt": "2023-05-31T12:43:15.307Z",
    "reconciledDate": "2023-05-31T12:43:15.307Z",
}


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