Conciliações

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A Resolução BCB 264/2022 traz algumas definições a respeito das conciliações que devem ser feitas entre as Registradoras de Recebíveis e seus Participantes, para a identificação de possiveis inconsistências, possibilitando uma rápida e assertiva correção.

Art. 11. As instituições credenciadoras devem realizar a conciliação das seguintes informações com o sistema de registro no qual realizem registro de agendas de recebíveis:

I - valores de recebíveis constituídos das unidades de recebíveis registradas;

II - valores dos efeitos de contratos sobre as unidades de recebíveis registradas;

III - valores e domicílios das liquidações de unidades de recebíveis realizadas desde a última conciliação; e

IV - lista de usuários finais recebedores que possuem contrato vigente de prestação de serviço de credenciamento com a instituição credenciadora.

Tipo de ConciliaçãoQuem deve fazer?Frequência obrigatória O que é?
Conciliação de Opt-insTodos os Participantes que informam Opt-insMensalOs participantes precisam conciliar os Opt-ins registrados por eles nas respectivas registradoras responsáveis pelo registro.
Conciliação de ContratosTodos os Participantes que informam ContratosMensalOs Participantes precisam conciliar os Contratos registrados por eles nas respectivas registradoras responsáveis pelo registro.
Conciliação de AgendasCredenciadoras e SubcredenciadorasDiária e SemanalOs Participantes devem realizar as conciliações de:
I - valores de recebíveis constituídos das unidades de recebíveis registradas;
II - valores dos efeitos de contratos sobre as unidades de recebíveis registradas; e
III - valores e domicílios das liquidações de unidades de recebíveis realizadas desde a última conciliação; e
Conciliação de Estabelecimentos ComerciaisCredenciadoras e SubcredenciadorasQuinzenalOs Participantes devem realizar as conciliações de lista de usuários finais recebedores que possuem contrato vigente de prestação de serviço de credenciamento com a instituição credenciadora.


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