Ampliação de Efeito de Contratos

O que é a ampliação de efeito de contratos?

A ampliação de efeitos é uma operação onde caso o credor já tenha realizado a averbação de um contrato para um arranjo de pagamento* ainda inativo, a TAG realizará a ampliação automática do efeito deste contrato quando o arranjo de pagamento* tornar-se ativo.

Exemplo prático:

Como isso será benéfico na prática?

A TAG reduzirá a complexidade nas operações de contrato do credor, por meio do acompanhamento da dinâmica de mercado com movimentos constantes das relações cadastrais de um estabelecimento comercial.

Qual o impacto financeiro?

Haverá custo após o arranjo inativo se tornar ativo. Caso atinja apenas arranjos inativos, durante a averbação do contrato, será feita a cobrança do valor mínimo da tabela de preços.

Como saberei que o meu contrato foi ampliado?

Assim como nas demais operações de atualização de contratos, será enviada a notificação do tipo "update" quando o contrato tiver o seu efeito ampliado.

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Arranjo de Pagamento*

Segundo o Banco Central do Brasil: “um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. As regras do arranjo facilitam as transações financeiras que usam dinheiro eletrônico. Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem. É o que acontece quando o cliente usa uma bandeira de cartão de crédito numa compra que só é possível porque o vendedor aceita receber daquela bandeira.

Os arranjos podem se referir, por exemplo, aos procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, em moeda nacional ou estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.”



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