Visão Geral

Uma Operação representa um acordo bilateral entre um Titular Efetivo e um Participante que tenha efeito sobre uma ou mais Agendas, englobando tanto Antecipações Pós Contratadas, como concessões de Anuências e realização de Averbações.

Averbação de Antecipação Pós-Contratada

Uma Averbação de Antecipação Pós-Contratada é uma formalização enviada por um Credenciador ou Subcredenciador, com o intuito de alterar a data prevista de liquidação de um ativo financeiro, de forma parcial ou integral.

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Antecipação Pós Contratada

Na prática, uma Antecipação Pós Contratada pode ser entendida como a alteração da data de liquidação de uma ou mais Unidades de Recebíveis constituídas de forma total ou parcial para uma data inferior ao prazo original de liquidação.

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Originador da Operação

Por conceito, apenas o Credenciador ou Subcredenciador responsável por aquela obrigação de liquidação pode informar uma operação dessa natureza a Registradora.

Averbação de Ônus e Gravames e Alteração de Titularidade

Representa um acordo bilateral entre um credor e um Detentor de Ativo Financeiro, com efeito sobre uma ou mais Unidades de Recebíveis constituídas ou a constituir. Tais Averbações, por conceito, apenas têm sua execução confirmada, quando todas as registradoras envolvidas na Operação garantem o comprometimento das Unidades de Recebíveis selecionadas, não existindo execução parcial destas Averbações por parte do sistema.

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Originador da Averbação

Apenas o Participante Favorecido pode originar uma Averbação de Ônus e Gravames ou uma Averbação de Alteração de Titularidade.

Averbação de Ônus e Gravames

Uma Averbação de Ônus e Gravames pode ser definida como um compromisso de natureza real ou pessoal constituído por qualquer Participante sobre as Unidades de Recebíveis, que incluem, mas não se limitam a operações de crédito garantidas por Unidades de Recebíveis conforme definido na Resolução 4.734
Na prática, a constituição de um ônus implica no direcionamento de um valor total ou parcial de uma ou mais Unidades de Recebíveis para um Participante Favorecido, de modo que estes recebíveis se tornam indisponíveis para efeitos de qualquer nova Averbação, exceto Averbação de Antecipação Pós-Contratada. Este direcionamento financeiro tem, por conceito, um domicílio de pagamento associado e está sujeito aos termos de retenção conforme descritos na Resolução 4.734.

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Reservas Financeiras das Credenciadoras ou Subcredenciadoras

As operações de reservas financeiras adotadas pelas Credenciadoras ou Subcredenciadoras de modo a reduzir o risco de exposição a Chargebacks*, após uma antecipação são interpretadas como um ônus pelas registradoras, prevalecendo os mesmos efeitos.

*Chargeback é um estorno realizado pela credenciadora. À nível de UR, seria a atualização do valor da UR para um valor menor.

Averbação de Alteração de Titularidade

Averbação que tem por efeito a mudança de titularidade efetiva de uma ou mais Unidades de Recebíveis de forma total ou parcial. Recebíveis que tenham a sua titularidade efetiva alterada, passam a ser liquidados segundo o domicílio de pagamento do Participante Favorecido e apenas podem ser operados segundo consentimento do próprio.

Prioridade de Liquidação (Certame)

Quando uma Unidade de Recebíveis se torna alvo de uma ou mais averbações, estas, recebem uma prioridade de liquidação. As averbações com vínculo criado primeiro, têm prioridade sobre os subsequentes.

Uma alteração na Averbação, fazendo com que o valor comprometido do recebível aumente, fará com que o vínculo passe a ser o de menor prioridade atual, enquanto uma alteração, fazendo com o que o valor comprometido do recebível diminua, não terá efeito sobre a prioridade.

Dinâmica das Operações

As Operações podem ser notificadas às Registradoras, pelos Participantes, a qualquer momento durante o Ciclo de Operação e, processadas, salvo algumas exceções, em tempo real. Sempre que um Participante realizar o informe de uma Operação, a Registradora que receber a requisição, irá processar essa requisição e acessar a Interoperabilidade.


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