Credenciadora ou Subcredenciadora

Uma Credenciadora ou Subcredenciadora tem acesso ao registro de Ativos Financeiros junto à Registradora.

Uma Credenciadora ou Subcredenciadora deve ter uma e apenas uma Registradora.

Também é a única entidade que pode operar Antecipações de Ativos, seja de forma Pré-Contratada (automática) ou Pós-Contratada.

Tem como característica, também, a obrigatoriedade de realizar a conciliação dos ativos registrados, bem como suas operações relacionadas diariamente.

Uma Credenciadora ou Subcredenciadora não podem realizar Averbações de Ônus e Gravame e não pode solicitar Opt In.

Para isso é necessária a criação de um perfil Credor.


Tag Logo