Uma Credenciadora ou Subcredenciadora tem acesso ao registro de Ativos Financeiros junto à Registradora.
Uma Credenciadora ou Subcredenciadora deve ter uma e apenas uma Registradora.
Também é a única entidade que pode operar Antecipações de Ativos, seja de forma Pré-Contratada (automática) ou Pós-Contratada.
Tem como característica, também, a obrigatoriedade de realizar a conciliação dos ativos registrados, bem como suas operações relacionadas diariamente.
Uma Credenciadora ou Subcredenciadora não podem realizar Averbações de Ônus e Gravame e não pode solicitar Opt In.
Para isso é necessária a criação de um perfil Credor.